Sobre o IPREVEN

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Nossa história

O Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau (IPREVEN), Autarquia Municipal, é oresponsável pela gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do município de Presidente Venceslau.

Criado pela Lei Complementar nº 023, de 1º de novembro de 2001, o IPREVEN administra mais de 600 benefícios entre aposentadorias e pensões, além de atender mais de 900 servidores em atividade.

Antes de ser Autarquia, o IPREVEN era um Fundo de Previdência Municipal, criado pela Lei nº. 1.733, de 13 de maio de 1992, administrado e gerido pela própria Prefeitura Municipal. Desde 2001, como gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) no município de Presidente Venceslau, a autarquia tem papel estratégico na sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.

Seu principal objetivo é garantir o pagamento dos benefícios previdenciários com eficiência, segurança jurídica e transparência, bem como ser o guardião do patrimônio existente, garantindo que os direitos de todos os servidores públicos municipais sejam integralmente garantidos.

No dia 1º de junho de 2025 foi publicada a Lei Complementar nº. 291, de 30 de maio de 2025 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Regime Próprio de Previdência Municipal do Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo”, e a Lei Complementar nº. 292, de 30 de maio de 2025 que “Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, e dá outras providências”, revogando-se, assim, a Lei Complementar nº. 023, de 1º de novembro de 2001.

O IPREVEN possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, investindo continuamente na melhoria dos seus serviços e promovendo soluções mais acessíveis, inovadoras e eficientes.

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1992

Criação do Fundo de Previdência Municipal

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2001

Criação do IPREVEN como Autarquia

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2025

Reestruturação Administrativa (Lei Complementar nº. 291 e Lei Complementar nº. 292)

Missão
Ser referência na gestão de regimes próprios de previdência através de uma administração sólida e transparente, comprometida com os atuais e futuros servidores públicos municipais.
Visão
Gerir a previdência pública municipal com transparência, responsabilidade social, ética, inovação tecnológica e eficiência, buscando a excelência nos serviços prestados e a satisfação de seus beneficiários e dos cidadãos, de acordo com a legislação.
Valores
Valorização dos colaboradores; Ética e Transparência; Respeito ao beneficiário, ao cidadão e à sociedade; Responsabilidade social; Satisfação dos beneficiários; Governança e prudência.